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Juízes debatem a Repercussão Geral dos Recursos Extraordinários que vão para STF

TJ/RJ - 3 anos atrás (18 de maio de 2007 às 18:06 hs.)

Com a finalidade de diminuir o número de processos que chegam diariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), magistrados participaram hoje (dia 18 de maio) do seminário "O Exame de Admissibilidade do Recurso Extraordinário frente às Novas Modificações do CPC", na Escola da Magistratura do Estado (Emerj). Na parte da manhã, o convidado especial foi o ministro Gilmar Ferreira Mendes, do STF, que falou sobre o "Exame de Admissibilidade do Recurso Extraordinário. Análise da Repercussão Geral e da Manifestação de Terceiros". Ele é autor da Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a "Repercussão Geral" nos Recursos Extraordinários. Também esteve presente no evento o presidente do TJRJ, desembargador Murta Ribeiro, que agradeceu aos presentes e enfatizou a importância do debate também para os tribunais estaduais.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a idéia de se criar uma doutrina própria para a "Repercussão Geral" já vem de longa data devido à crise numérica no Supremo. "Hoje temos um novo quadro deste contexto, mas o Supremo Tribunal Federal já chegou a receber mais de 160 mil recursos em 2002, a grande maioria deles extraordinários. Hoje em dia esta média está entre 80 e 100 mil. Mesmo assim, estamos num quadro que já avançou para o patológico. Cada ministro recebe 10 mil processos por ano, ou seja, um mil por mês", afirmou.

Ele comentou que o objetivo principal desta nova Lei é o de filtrar as questões relativas aos recursos extraordinários (que tratam das lesões constitucionais ou as que afrontam o direito federal) que chegam ao Supremo, diminuindo, assim, o tempo de demanda do julgamento de uma causa, que pode ficar entre 12 e 14 anos, por exemplo, se for de natureza previdenciária. "Deve-se fazer uma argüição da relevância, racionalizar com o adendo da súmula vinculante os órgãos judiciais e a própria administração", enfatizou o ministro.

Sobre a Repercussão Geral, o ministro acha que o Supremo deve se debruçar mais sobre os termos de maior relevância. Ele enfatizou o Art. 543-A, no seu parágrafo primeiro, que diz: "O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. Parágrafo 1º - Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa". "Vamos trabalhar na tentativa de se fazer algo novo neste contexto, sendo a competência do Supremo, e não dos Tribunais Estaduais", finalizou o ministro.

Direitos e garantias constitucionais

A palestra seguinte foi a do professor Luis Roberto Barroso, também na parte da manhã, que falou sobre "Direitos e Garantias Constitucionais. Repercussão Geral. Súmula Vinculante". Para ele, a jurisdição extraordinária atende a outros objetivos que não o direito de acesso à justiça. "A idéia de um juiz soberano está derrotada. A norma não é mais algo abstrato no papel, ela é interpretada", comentou. O papel dos precedentes jurídicos também foi alvo de seus debates. "Numa sociedade civilizada é preciso considerar os precedentes, pois eles nos dão segurança jurídica. O juiz, porém, não é obrigado a aplicá-los se achar que não é necessário naquele caso específico. Os precedentes devem ter uma força vinculante, intelectual", disse o professor.

Luis Roberto Barroso destacou o 3º parágrafo do Artigo 543-B, que, para ele, é uma revolução no modo da admissibilidade, que diz: "Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. Ainda segundo ele, o STF deveria padronizar o modo como as petições deveriam ser encaminhadas para a repercussão geral e também os limites da página para argumentação. "Creio que isto seria uma evolução", finalizou a sua palestra.

As palestras da parte da tarde foram, respectivamente, da defensora pública Glauce Mendes Franco e do juiz Sérgio Ricardo Arruda Fernandes (TJRJ), que falaram sobre "Precedentes Judiciais Vinculantes e Súmula Impeditiva de Recurso" e "O Recurso Extraordinário e o seu Novo Processamento, Análise da Seleção, Juízo de Retratação e Negativa de Seguimento". Participaram também do seminário, que foi organizado pela 3ª vice-presidente do TJRJ, desembargadora Mariana Pereira Nunes, os juízes Regina Lúcia Chuquer Lima; Luiz Roberto Ayoub; Gisele Silva Jardim; Gabriel Zéfiro; Myriam Medeiros da Fonseca Costa; Luiz Umpierre de Mello Serra; Mauro Pereira Martins; Gisele Guida de Faria; e Cristina Serra Feijó, entre outros magistrados. No final do evento foram encaminhadas questões, enunciados e dúvidas sobre a "Repercussão Geral", ao ministro Gilmar Mendes, sobre procedimentos que deverão ser adotados pelos Tribunais Estaduais.

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