
da Folha Online
O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com uma ação civil pública contra a aposentadoria dos ministros do STM (Superior Tribunal Militar) oriundos das Forças Armadas. A Corte é composta por 15 ministros, sendo que cinco são civis e 10 militares.
Segundo a Procuradoria, os ministros militares recebem benefícios com base em dois regimes previdenciários: o de magistrado e o de militar, e aplicam as regras mais vantajosas de cada um. Ou seja, os ministros se aposentam com o salário de magistrado --cujo valor é maior do que o da carreira militar-- mas recebem o benefício de forma integral --como está previsto na previdência dos militares.
Para o procurador Peterson de Paula Pereira, a aplicação dos dois regimes previdenciários fere os princípios da moralidade e legalidade, e cria "privilégios inaceitáveis" aos ministros oriundos das Forças Armadas.
"Os dois regimes jurídicos, o de magistrado e o de militar, não podem coexistir, muito menos a lógica de se aplicar a melhor parte de cada", afirmou o o procurador na ação.
Pereira ressalta ainda que, ao ocupar o cargo de ministro do STM, a condição de militar deve ser suprimida para prevalecer a de magistrado, uma vez que não é possível integrar os poderes Judiciário e Executivo simultaneamente.
A reportagem procurou o STM para comentar a iniciativa da Procuradoria mas ninguém se posicionou sobre o assunto.
Na ação, a Procuradoria também pede que os ministros oriundos das Forças Armadas sejam submetidos ao mesmo regime previdenciário previsto a todos os magistrados, garantido o direito de opção de receber os salários integrais calculados como oficial-general de último posto, como previsto no regime especial próprio dos militares.