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TJ condena município de Campos por incidente ocorrido no Carnaval

TJ/RJ - 1 ano atrás (02 de junho de 2009 às 15:56 hs.)

O Município de Campos dos Goytacazes, localizado no Norte do Estado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, ao autônomo Marcelo Gomes Ferreira, agredido por guardas municipais durante o carnaval de 2001. Os desembargadores reformaram a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido.

Marcelo participava com a sua família do carnaval organizado na praia do Farol de São Tomé, pertencente ao município de Campos, quando aconteceu o incidente. De acordo com o autônomo, sua esposa atravessou a pista por onde passariam os blocos para ir ao banheiro e, quando voltava para encontrar seus familiares, foi impedida por guardas municipais, que a perseguiram e a abordaram de forma destemperada. Diante das ameaças sofridas pela esposa, Marcelo, que na época possuía 37 anos de idade, interveio, mas foi contido pelos agentes públicos com extrema violência e arrastado para longe do local.

A atitude dos guardas foi considerada enérgica, desnecessária e ilícita. É o que pensa a relatora dos autos, desembargadora Denise Tredler. "A violência praticada pela guarda municipal, in casu, ao golpear o apelante com uma 'gravata' e arrastá-lo para fora do local do incidente, enquanto sua esposa e filhos, horrorizados, gritavam para que parassem, não condiz com o Estado ético", escreveu a magistrada na decisão.

Nº do processo: 200900106665

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